
Canais de conteúdo exclusivo para:
COBERTURAS
Cobertura Básica
- Danos Físicos ao Bem (DFB)
Garante Incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza e suas consequências; e Impacto de veículos terrestres e aeronaves.
Coberturas Opcionais
- Subtração de bens
Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos;
- Garantia Internacional
Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil;
- Acessórios
Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para os periféricos e acessórios utilizados junto ao equipamento e adquiridos separadamente do bem segurado.
- Danos Elétricos
Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, além de curtos-circuitos que afetem o equipamento;
PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, ACESSE NO SITE A OPÇÃO COMO CONTRATAR, OU ENTRE EM CONTATO COM SEU CORRETOR MUNIDO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
- Cópia da Nota Fiscal.
No caso de equipamentos importados:
- Invoice, documento fiscal do País de origem;
- Guia do importador.
Principais restrições:
- Equipamentos com mais de 3 (três) anos de fabricação;
Este seguro não abrange os seguintes riscos:
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
- Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
- Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
- Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.