Sinistro
Procedimentos em caso de sinistro
O segurado deverá adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
- Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis pelo seguro à seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance,sem prejuízo à comunicação escrita.
Porto Seguro Transportes - Atendimento a Sinistros - Central de Atendimento 24 horas
Grande São Paulo: (11) 3366-3380
Demais localidades: 0800 72 72 755
- Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro (passíveis ou não de aproveitamento).
- Conservar, se possível, todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora.
- Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes.
- Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens e valores envolvidos, além dos livros/registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos e apuração do sinistro.
Além das situações acima descritas, o segurado deverá cumprir as demais condições e procedimentos constantes nas Condições Gerais do respectivo seguro.
Documentos básicos necessários para liquidação de sinistros
No caso de acidente:
- Boletim de Ocorrência(B.O) / Laudo da Polícia Rodoviária;
- Documentos do motorista (CNH, RG e CPF) e do(s) ajudante(s) (RG e CPF);
- Documentos do veículo transportador (DUT, Licenciamento);
- Carta do segurado comunicando o sinistro;
- Manifesto;
- Conhecimento;
- Nota Fiscal.
No caso de roubo ou desaparecimento da carga:
- Boletim de Ocorrência(B.O);
- Laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou carga;
- Documentos do motorista (CNH, RG e CPF) e do(s) ajudante(s) (RG e CPF);
- Documentos do proprietário do veículo transportador (RG e CPF);
- Documentos do veículo transportador (DUT, Licenciamento);
- Carta do segurado comunicando o sinistro;
- Manifesto;
- Conhecimento;
- Nota Fiscal;
No caso de Transporte Internacional:
- Carta do segurado comunicando o sinistro;
- Comprovante de Importação;
- Cópia de todas as vias do extrato do Mantra;
- D.I. ( Declaração de Importação );
- Carta protesto aos envolvidos no transporte e respectivas respostas;
- Manifesto;
- B.L. (BILL OF LADING) ou AWB (AIRWAYBILL);
- Fatura Proforma, Fatura Comercial ("Invoice");
- "Packing List”;
- Nota Fiscal de entrada;
Observação : a Seguradora poderá solicitar outros documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas fundamentadas e justificadas.
Autorização no Caso de Pagamento - Transportes
Para mais informações, procure seu corretor ou ligue: (11) 3366-3380.